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Benefícios Referente ao Afastamento do Trabalho

Orientação para preencher a CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT deverá ser emitida para todos os acidentes ou doenças relacionados com o trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Os dados informados deverão ser completos: O ano com quatro dígitos ex: (1945). Quando houver telefone, informar inclusive DDD – ex: (041-777-7777)

A comunicação, os conceitos e a caracterização do acidente são regidos pelo decreto nº 3.048/99.

QUADRO – 01 EMITENTE

CAMPO 01 – EMITENTE – Informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT. Ex: EMPREGADOR;

CAMPO 02 – TIPO DE CAT – Informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT sendo (1) inicial, refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando antes ocorrem; (2) Reabertura – quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão por acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS; (3) comunicação de óbito – refere-se a comunicação de óbito, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial.
OBS. Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT inicial.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EMPREGADOR

CAMPO 03 – RAZÃO SOCIAL/NOME – Informar a denominação da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado quando o empregador. (ver ART. 12 DEC. Nº 3.048/99).
Obs. Informar o nome do acidentado quando segurado especial.

CAMPO 04 – TIPO E Nº DE DOCUMENTO – Informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo:
(1) CGC/CNPJ – informar o número de matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Geral de Pessoa Jurídica da empresa quando empregadora;
(2) CEI – Informar o número de inscrição Cadastro Específico do INSS quando o empregador for pessoa jurídica desobriga de inscrição no CGC;
(3) CPF – Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física quando o empregador for pessoa física;
4) NIT – Informar o número de identificação do trabalhador no INSS quando for segurado especial.

CAMPO 05 – CNAE – Informar o código relativo á atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo V de DECRETO Nº 3.048/99.

CAMPOS - 06/09 – ENDEREÇO – Informar o endereço completo referente o campo 03.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ACIDENTADO

CAMPO 10 - ENDEREÇO – Informar o nome do acidentado sem abreviaturas.

CAMPO 11 – NOME DA MÃE – Informar o nome completo da mãe do acidentado sem abreviaturas.

CAMPO 12 – DATA NASCIMENTO – Informar a data completa de nascimento do acidentado. Ex: 2/11/1998

CAMPO 14 – ESTADO CIVIL – informar (6) quando o estado civil for desconhecido ou não informado.

CAMPOS 15/16 – CTPS – Informar o número, série, data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obs. No caso do segurado empregado é obrigatória a especificação do número da CTPS.

CAMPO 17 – REMUNERAÇÃO MENSAL - Informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente da data do acidente, carteira de identidade, nº.

CAMPO 20 – PIS/PASEP/ NIT – Informar o número de inscrição de contribuinte individual no INSS.

CAMPOS 21/24 ENDEREÇO DO ACIDENTADO – Informar o endereço completo referente ao acidentado.

CAMPOS 25/26 – NOME DA OCUPAÇÃO – Informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado a época do acidente/doença e o respectivo código constante do Código Brasileiro de Ocupação.

CAMPO 28 – APOSENTADO – Informar (1) sim, somente se aposentado pelo Regime Geral de Previdência social (RGPS).

CAMPO 29 – ÁREA - Informar a natureza da prestação de serviços, se Urbana ou Rural.

INFORMAÇÕES REALTIVAS AO ACIDENTE/DOENÇA

CAMPO 30 - DATA DO ACIDENTE – Informar a data em que ocorreu o acidente. No caso de doença, informar a data da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, aquela que ocorrer primeiro.

CAMPO 31 – HORA DO ACIDENTE - No caso de doença, deixar o campo em branco.

CAMPO 32 – APÓS QUANTAS HORAS DE TRABALHO - Informar o número de horas trabalhadas entre o início da jornada e o acidente. No caso de doença, deixar o campo em branco.

CAMPO 33 – TIPO DE ACIDENTE – Informar o tipo de Acidente sendo
(1) típico, o que ocorrer com o segurado a serviço da empregadora,
(2) Doença Ocupacional,
(3) trajeto, aquele ocorrido no percurso de sua residência ao local de trabalho ou vice versa.

CAMPO 34 - ÚLTIMO DIA DE TRABALHO – Se o campo 34 = (1) sim, informar o último dia em que o acidentado trabalhou, mesmo que não cumprido a jornada.

CAMPO 35 – LOCAL DO ACIDENTE – Informar o local onde ocorreu, sendo
(1) estabelecimento da empregadora,
(2) em empresa onde a empregadora presta serviço;
(3) em via pública,
(4) em área rural
(5) outros.

CAMPO 36 – MUNICÍPIO DO LOCAL DO ACIDENTE

CAMPO 37 – ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE – Informar de maneira clara o local onde ocorreu o acidente. Ex: (Pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua etc.)

CAMPO 38 – CGC/CNPJ – Informar o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente/doença, quando no campo 36 for (2).

CAMPO 41 – PARTES DO CORPO ATINGIDAS – para o acidente de trabalho, deverá ser informado a parte do agente causador, seja interna ou internamente. Para doenças ocupacionais, informar o órgão ou sistema lesionado. Especificar o lado atingido (direito esquerdo), quando se tratar da parte do corpo que seja bilateral.

CAMPO 42 – AGENTE CAUSADOR – Informar o agente diretamente relacionado ao acidente: Ex: máquina, equipamento, ferramenta, Ex: prensa, produtos químicos, agentes físicos ou biológicos, Ex: ruídos, umidade, claridade, etc.

CAMPO 43 – DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE – Descrever a situação ou atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente

CAMPO 44 – ACIDENTE COM MORTE – O campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independente da mesma Ter ocorrido no no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte do segurado após e emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para comunicação de óbito decorrente do acidente ou doença do trabalho. Deverá ser anexada a CAT cópia da certidão de óbito.
relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se este foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.
Caso doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente, ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs. Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão. Ex: (indicar a exposição contínua a níveis acentuado de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos e não benzenismo.)

CAMPO 45 – HOUVE MORTE - Responder (1) sim, se a morte ocorreu antes do preenchimento da CAT independente de ter ocorrido no local do acidente ou após. Se posterior a emissão da CAT inicial (tipo 1), deverá ser emitida Cat de óbito (tipo 3 ) anexado certidão de óbito.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ATESTADO MÉDICO (LAUDO)
Deverá se preenchido por profissional médico, no caso de morte é indispensável, devendo ser apresentada á certidão de óbito ou quando houver, Laudo de necrópsia.

CAMPO 58 – DURAÇÃO PROVÁVEL DO TRATAMENTO – Informar em número de dias a duração provável do tratamento, mesmo que superior a 15 dias.

CAMPO 60 –DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA LESÃO – fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo de lesão e/ ou quando o quadro clínico da doença citando a parte do corpo atingida, sistema ou aparelhos. EX: equimose, limitação dos movimentos na articulação társica direta, sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor a movimentação da flexão do punho esquerdo.

CAMPO 61 – DIAGNÓSTICO PROVÁVEL – Informar objetivamente o diagnóstico, ex: entorse, tornozelo direito, tendinite dos flexores do corpo.

CAMPO 62 – CID 10 (Ex: S03.4 – entorce e distensão do tornozelo; M 65.9 – sinovite ou tendinite não especificada).

CAMPO 63 – OBSERVAÇÕES – citar qualquer tipo de informações patológicas pré existenciais, com causas, se há compatibilidade entre o estágio evoluído das lesões e a data do acidente declarada, existindo recomendação especial para permanência no trabalho justificar.

CBO - Classificação Brasileira de Ocupação

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