Benefícios Referente ao Afastamento do Trabalho
Orientação para preencher a CAT = Comunicação de Acidente de Trabalho A comunicação, os conceitos e a caracterização do acidente são regidos pelo decreto nº 3.048/99. QUADRO – 01 EMITENTE CAMPO 01 – EMITENTE – Informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT. Ex: EMPREGADOR; CAMPO 02 – TIPO DE CAT – Informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT sendo (1) inicial,
refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando antes ocorrem; (2) Reabertura – quando houver
reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão por acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS; (3)
comunicação de óbito – refere-se a comunicação de óbito, em decorrência de acidente de
trabalho ocorrido após a emissão da CAT inicial. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EMPREGADOR CAMPO 03 – RAZÃO SOCIAL/NOME – Informar a denominação da empresa, cooperativa, associação,
autônomo ou equiparado quando o empregador. (ver ART. 12 DEC. Nº 3.048/99). CAMPO 04 – TIPO E Nº DE DOCUMENTO – Informar o código que especifica o tipo de documentação,
cuja numeração será inserida neste, sendo: CAMPO 05 – CNAE – Informar o código relativo á atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo V de DECRETO Nº 3.048/99. CAMPOS - 06/09 – ENDEREÇO – Informar o endereço completo referente o campo 03. CAMPO 10 - ENDEREÇO – Informar o nome do acidentado sem abreviaturas. CAMPO 11 – NOME DA MÃE – Informar o nome completo da mãe do acidentado sem abreviaturas. CAMPO 12 – DATA NASCIMENTO – Informar a data completa de nascimento do acidentado. Ex: 2/11/1998 CAMPO 14 – ESTADO CIVIL – informar (6) quando o estado civil for desconhecido ou não informado. CAMPOS 15/16 – CTPS – Informar o número, série, data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obs. No caso do segurado empregado é obrigatória a especificação do número da CTPS. CAMPO 17 – REMUNERAÇÃO MENSAL - Informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente da data do acidente, carteira de identidade, nº. CAMPO 20 – PIS/PASEP/ NIT – Informar o número de inscrição de contribuinte individual no INSS. CAMPOS 21/24 ENDEREÇO DO ACIDENTADO – Informar o endereço completo referente ao acidentado. CAMPOS 25/26 – NOME DA OCUPAÇÃO – Informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado a época do acidente/doença e o respectivo código constante do Código Brasileiro de Ocupação. CAMPO 28 – APOSENTADO – Informar (1) sim, somente se aposentado pelo Regime Geral de Previdência social (RGPS). CAMPO 29 – ÁREA - Informar a natureza da prestação de serviços, se Urbana ou Rural. INFORMAÇÕES REALTIVAS AO ACIDENTE/DOENÇA CAMPO 30 - DATA DO ACIDENTE – Informar a data em que ocorreu o acidente. No caso de doença, informar a data da conclusão do diagnóstico ou do início da incapacidade laborativa, aquela que ocorrer primeiro. CAMPO 31 – HORA DO ACIDENTE - No caso de doença, deixar o campo em branco. CAMPO 32 – APÓS QUANTAS HORAS DE TRABALHO - Informar o número de horas trabalhadas entre o início da jornada e o acidente. No caso de doença, deixar o campo em branco. CAMPO 33 – TIPO DE ACIDENTE – Informar o tipo de Acidente sendo CAMPO 34 - ÚLTIMO DIA DE TRABALHO – Se o campo 34 = (1) sim, informar o último dia em que o acidentado trabalhou, mesmo que não cumprido a jornada. CAMPO 35 – LOCAL DO ACIDENTE – Informar o local onde ocorreu, sendo CAMPO 36 – MUNICÍPIO DO LOCAL DO ACIDENTE CAMPO 37 – ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE – Informar de maneira clara o local onde ocorreu o acidente. Ex: (Pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua etc.) CAMPO 38 – CGC/CNPJ – Informar o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente/doença, quando no campo 36 for (2). CAMPO 41 – PARTES DO CORPO ATINGIDAS – para o acidente de trabalho, deverá ser informado a parte do agente causador, seja interna ou internamente. Para doenças ocupacionais, informar o órgão ou sistema lesionado. Especificar o lado atingido (direito esquerdo), quando se tratar da parte do corpo que seja bilateral. CAMPO 42 – AGENTE CAUSADOR – Informar o agente diretamente relacionado ao acidente: Ex: máquina, equipamento, ferramenta, Ex: prensa, produtos químicos, agentes físicos ou biológicos, Ex: ruídos, umidade, claridade, etc. CAMPO 43 – DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE – Descrever a situação ou atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente CAMPO 44 – ACIDENTE COM MORTE – O campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do
preenchimento da CAT, independente da mesma Ter ocorrido no no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte do segurado
após e emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para comunicação de óbito decorrente do
acidente ou doença do trabalho. Deverá ser anexada a CAT cópia da certidão de óbito. CAMPO 45 – HOUVE MORTE - Responder (1) sim, se a morte ocorreu antes do preenchimento da CAT independente de ter ocorrido no local do acidente ou após. Se posterior a emissão da CAT inicial (tipo 1), deverá ser emitida Cat de óbito (tipo 3 ) anexado certidão de óbito. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ATESTADO MÉDICO (LAUDO) CAMPO 58 – DURAÇÃO PROVÁVEL DO TRATAMENTO – Informar em número de dias a duração provável do tratamento, mesmo que superior a 15 dias. CAMPO 60 –DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA LESÃO – fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo de lesão e/ ou quando o quadro clínico da doença citando a parte do corpo atingida, sistema ou aparelhos. EX: equimose, limitação dos movimentos na articulação társica direta, sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor a movimentação da flexão do punho esquerdo. CAMPO 61 – DIAGNÓSTICO PROVÁVEL – Informar objetivamente o diagnóstico, ex: entorse, tornozelo direito, tendinite dos flexores do corpo. CAMPO 62 – CID 10 (Ex: S03.4 – entorce e distensão do tornozelo; M 65.9 – sinovite ou tendinite não especificada). CAMPO 63 – OBSERVAÇÕES – citar qualquer tipo de informações patológicas pré
existenciais, com causas, se há compatibilidade entre o estágio evoluído das lesões e a data do acidente declarada,
existindo recomendação especial para permanência no trabalho justificar. |